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doença
08/02/2020 07:14 em Novidades

Vírus da China: Lei do Estado de Emergência dá ao governo brasileiro “poder absoluto” sobre os brasileirosO projeto de lei diz que o governo tem o poder de AFASTAR VOCÊ de sua família e determinar o seu isolamento ou quarentena – no lugar que o governo quiser. O governo pode fazer em você os exames que ele bem entender – até usar em voc~e remedios ou tratamentos sem a sua autorização. Como é “estado de emergência”, o governo pode TOMAR TUDO o que você tiver – sua casa, seu carro, seus bens, seu comércio. Se você morrer, o governo também pode exumar seu corpo e fazer a necropsia. Pode CREMAR você também – é só o governo querer. O governo também pode IMPEDIR você de entrar ou de sair do Brasil. Não tem como “fugir” E isso para um governo que dizia até a semana passada “que não havia riscos” do coronavírus chegar ao Brasil. O vírus não sabemos se chegou – mas o poder absoluto sobre a sua vida o governo já tem. ATUALIZAÇÃO 07/02/2020 O Senado aprovou no dia 5/2 o projeto de lei (PL 23/2020) que estabelece regras e medidas para controle, no território brasileiro, da epidemia do coronavírus. A matéria tinha sido aprovada dia 4/2 à noite na Câmara dos Deputados e seguiu para a apreciação dos senadores. O texto seguiu para a sanção presidencial. Assim que chegou no Congresso, na tarde do dia 5/2, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que designaria como relator um senador da área médica, acrescentando que era uma “matéria vencida”, ou seja, não haveria polêmica ou dificuldades em sua aprovação. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro no painel. O projeto aprovado prevê, entre outros pontos, o isolamento para portadores do vírus ou quarentena para os que tiverem suspeitas de contaminação. Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento de indenização à critério do governo. O projeto prevê ainda o fechamento de fronteiras, portos e aeroportos para entrada e saída do país e a autorização excepcional e temporária da entrada de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), caso sejam necessários.

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